O bloqueio midiático é um dos grandes crimes cometidos contra Cuba. O silêncio que se alterna com mentiras e distorções é a prática comum da mídia dominante internacional para tratar da Revolução Cubana, e tem por objetivo desestimular o pensamento crítico sobre a sociedade capitalista e alimentar a impressão do senso comum de que não existe alternativa à sociedade de consumo, naturalizando a dominação, a opressão e o individualismo competitivo.
Foi o que aconteceu neste domingo, quando Cuba celebrou mais uma etapa de seu amplo processo eleitoral, e os sites de O Globo, Folha de S. Paulo e Zero Hora não publicaram uma palavra sequer sobre o assunto. O Estadão Online publicou uma pequena nota, de dois parágrafos, absolutamente ofensiva, irônica e rasa. Diz apenas:
Milhões de cubanos vão às urnas para votar em eleições municipais. O pleito é aclamado por líderes do Partido Comunista como evidência de que o país há tempos comandado por Fidel e Raúl Castro tem um governo representativo.
Os críticos dizem que o processo é uma farsa, já que não há campanha e somente o Partido Comunista é reconhecido na ilha. Observadores vão acompanhar o processo para ver se a mídia estatal vai transmitir imagens de Fidel Castro votando, uma vez que a saúde dele tem sido assunto de intensos rumores ultimamente. As informações são da Associated Press.
Para além da prática política suja que se configura nesse tipo de ação / omissão, há ainda a podridão jornalística flagrada nesse tipo de (não) cobertura. O silêncio de determinados setores da mídia é uma ofensa ao direito dos cidadãos à informação e um afronte à democracia. O jornalismo tem o dever de informar, e a omissão proposital e orquestrada de informações sobre um fato político importante é um ataque à cidadania e mais uma demonstração que o atual modelo midiático nada mais tem a oferecer ao povo brasileiro.
A seguir, leia artigo de Vânia Barbosa, jornalista e presidente do Conselho Deliberativo da Associação Cultural José Martí /RS, sobre o funcionamento do processo eleitoral cubano. O texto foi publicado originalmente na edição 45 do Jornalismo B Impresso. Para assinar o jornal, em qualquer lugar do Brasil, faça contato pelo email bjornalismob@gmail.com.
Outros veículos que fizeram e seguem fazendo interessantes coberturas das eleições em Cuba: Cuba Debate, Juventud Rebelde, TeleSur.

Foto: Juventud Rebelde
Eleições em Cuba: quem indica os candidatos é o povo!
Por Vânia Barbosa, especial para o Jornalismo B
O Conselho de Estado de Cuba convocou, no último 5 de julho, eleições gerais para delegados às Assembleias Municipais, Provinciais e Nacional do Poder Popular. Em uma primeira etapa, no dia 21 de outubro os eleitores elegem, para um mandato de dois anos e meio, os delegados às Assembleias Municipais, e em 28 de outubro, em segundo turno, nas localidades onde nenhum dos candidatos tenha obtido 50% dos votos válidos mais um. Os delegados às Assembleias provinciais e à Assembleia Nacional do Poder Popular serão eleitos por um período de cinco anos, em uma nova data a ser estabelecida. Está prevista a participação de cerca de 8,5 milhões de cubanos.
Desvinculado do modelo partidarista, o sistema eleitoral cubano possibilita o exercício livre da cidadania com a escolha dos candidatos pelos próprios eleitores, o que incentiva o alto índice de comparecimento às eleições, mesmo que o voto não seja obrigatório. Os candidatos não são indicados por partidos e sim pelos cidadãos maiores de 16 anos que automaticamente são inscritos no Registro Eleitoral, sem custos ou burocracia. Conforme o Artigo 3º da Lei Eleitoral, o voto é livre, igualitário e secreto, e o cidadão está protegido contra punições, multas ou sanções no trabalho caso se abstenha de votar, ao contrário do que ocorre em outros países. Os membros das Forças Armadas têm direito a votar, eleger e a ser eleitos.
Após o governo convocar as eleições gerais, no início de julho, mais de 170 mil cubanos – representantes de todos os setores sociais do país – se qualificaram como autoridades eleitorais e integram as comissões provinciais, municipais e de circunscrição que irão conduzir o processo de escolha dos delegados e, posteriormente, validar os resultados. A população participa entre 3 a 29 de setembro, das mais de 50.900 assembleias, organizadas também pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) e ali indica, abertamente, os delegados que concorrem às Assembleias Municipais e Provinciais e à Assembleia Nacional do Poder Popular, eleitos mediante voto em urna, direto e secreto.
Os encontros já estão sendo realizados em cerca de 14.500 circunscrições eleitorais, e cada eleitor pode indicar um candidato entre os moradores residentes na área e, inclusive, de outra área pertencente à mesma circunscrição, caso seja necessário. Seguindo a legislação eleitoral cada área terá entre dois e oito candidatos, tudo para garantir outras opções aos votantes e a indicação de pessoas com “méritos, capacidade, condições e possibilidades de representar a população”. A circunscrição eleitoral é uma divisão territorial do município a partir do número de seus habitantes, e se constitui em célula fundamental do Sistema do Poder Popular.
No dia 22 de setembro serão divulgadas as listas dos candidatos para que a população as revise e, caso necessário, solicite adequações ou emendas, através das autoridades eleitorais. As alterações poderão ser feitas até a primeira quinzena de outubro e a partir daí tem inicio os preparativos para a etapa inicial das eleições, no dia 21 do mesmo mês.
Segundo dados da CEN, desde 1976, quando entrou em vigor a atual Constituição, mais de 95 por cento dos eleitores inscritos têm participado das eleições. Nas últimas eleições para deputados votaram cerca de 8 milhões de cubanos, cifra que superou 98 por cento de participação e com baixo índice de votos nulos ou em branco. Em Cuba, o registro de eleitores para as eleições gerais 2012-2013 conta com cerca de 8,5 milhões de cubanos, em um país de 11 milhões de habitantes.
A propaganda eleitoral
Outra característica no processo eleitoral cubano é a ausência de marketing e custos com propaganda, fatores que em outros países favorecem candidatos com maior poder econômico ou implicam na necessidade de obtenção de fundos para eleger um representante. As praças e as ruas são limpas de painéis ou panfletos e os candidatos não precisam disputar ou pagar espaços nos jornais, rádios e televisões. Também não ocorrem campanhas difamatórias entre os candidatos. A propaganda é feita pelas autoridades eleitorais que são responsáveis por expor, na área de residência dos eleitores, a biografia com a respectiva foto dos candidatos.
Os candidatos
Para concorrer e ser nomeado não é preciso pertencer a partido político algum. Qualquer candidatura à Assembleia Nacional do Poder Popular (Parlamento) deverá ser antes apresentada por alguma organização ou movimento social e submetida à consideração da Assembleia do Poder Popular da circunscrição correspondente, além de aprovada pelos delegados. Será considerado eleito aquele que obtenha mais da metade dos votos válidos dos eleitores. As regras são as mesmas para os demais cargos do Poder Popular. Após eleger o seu representante a população participa das discussões e decisões mais importantes. Também, a qualquer momento, o mandato poderá ser revogado pela maioria dos eleitores. 50% das vagas são preenchidas por mulheres, e não existe remuneração para o exercício do mandato. Os eleitos permanecem exercendo suas profissões e recebendo o salário correspondente ao seu trabalho.
A Composição atual do Poder Popular se dá da seguinte forma: Assembleia Nacional do Poder Popular; Assembleias Provinciais do Poder Popular, em cada uma das 14 províncias; Assembleias Municipais, nos 169 municípios; 1540 Conselhos Populares, cada um agrupando várias circunscrições eleitorais e integrados pelos seus delegados, dirigentes de organizações de massas e representantes de entidades administrativas; circunscrições eleitorais, ainda que não pertençam de forma orgânica à estrutura do sistema do Poder Popular ou do Estado, são fundamentais antes e após o processo eleitoral.
O Presidente, o Conselho de Estado e o Conselho de Ministros.
Tanto os membros do Conselho de Estado como os do Conselho de Ministros são indicados pelos delegados eleitos para a Assembleia Nacional do Poder Popular. O Conselho de Estado é formado por um presidente, seis Vice-Presidentes e um Secretário-Geral. Para ser Presidente do Conselho de Estado é necessário antes ser eleito deputado com mais de 50% dos votos válidos, diretos e secretos da população e, em nova votação, deverá alcançar mais de 50% dos votos secretos dos parlamentares.
Há muitas dúvidas ou distorções que pairam sobre a existência de um partido único em Cuba, o PCC, e a relação que isso tem com a democracia. Com papel e funções definidos na Constituição do país e aprovados em referendo público com o voto livre, direto e secreto de 97,7% da população, o Partido Comunista Cubano não tem interesse eleitoral e não participa do processo indicando ou fazendo campanha para candidatos. Por se diferenciar do conceito clássico de partidos políticos, o PCC se mantém como um órgão dirigente e de consulta à sociedade, via assembleias. O Partido não tem ingerência na Assembleia Nacional do Poder Popular e nem no governo, e só após consulta à população apresenta propostas para serem apreciadas por estas instituições. Em processos eleitorais ocorridos até hoje, as assembleias populares já indicaram e foram eleitos inúmeros militantes do PCC, mas tudo em razão dos seus méritos pessoais e compromissos com a sociedade, e não pela sua militância no Partido. Um importante papel exercido pelo PCC é o de acompanhar e garantir o cumprimento das leis do país, entre elas, a Lei Eleitoral.





